O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um valor depositado mensalmente pelo empregador em nome do trabalhador com carteira assinada (CLT). Ele funciona como uma reserva financeira para situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel e outras modalidades permitidas por lei
Todo trabalhador com carteira assinada (CLT), trabalhadores domésticos registrados, rurais, temporários, intermitentes e avulsos têm direito ao FGTS.
É uma modalidade opcional que permite sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do aniversário. Ao aderir, o trabalhador abre mão do saque total em caso de demissão sem justa causa (recebe apenas a multa rescisória).
Você não perde seus direitos trabalhistas. Porém, em caso de demissão sem justa causa, não poderá sacar o saldo total do FGTS — apenas a multa de 40%.
Crédito CLT é uma modalidade de empréstimo destinada a trabalhadores com carteira assinada. A aprovação e as condições são baseadas no vínculo empregatício, renda e análise de crédito.
Trabalhadores com carteira assinada, contrato ativo e que atendam aos critérios de análise da instituição financeira.
Depende da instituição. Alguns bancos exigem nome sem restrições, outros aceitam clientes negativados, desde que tenham vínculo ativo e margem disponível.